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terça-feira, 5 de junho de 2012

CNI vai ao STF contra a taxa mineral

Por Jeso Carneiro 
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Bauxita em Juruti: alvo da taxa mineral
A taxa mineral já em vigor no Pará, criada no governo Simão Jatene II, bateu à porta do STF (Supremo Tribunal Federal).
Chegou no Supremo pelas mãos da CNI (Confederação Nacional das Indústrias), que ajuizou 3 ADIs (ação direta de inconstitucionalidade) nas quais pede liminar para suspender os efeitos da taxa paraense, além da mineira e da amapaense.
Para a CNI, trata-se de “verdadeiro imposto mascarado de taxa” e o fato de a taxa, proposta inicialmente em Minas Gerais, ter sido adotada também no Amapá e no Pará mostra um verdadeiro risco de “efeito multiplicador” na busca de arrecadação significativa, cuja restituição enfrentará todos os conhecidos percalços.
Três ministros foram escalados como relator para cada ADI: Ricardo Lewandowski ficou com a ADI de Minas Gerais; Celso de Mello, com a do Pará, e o ministro Luiz Fux, com a do Amapá.
Leia mais em CNI contesta taxas sobre atividade de exploração de minério em três Estados

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