A taxa mineral já em vigor no Pará, criada no governo Simão Jatene II, bateu à porta do STF (Supremo Tribunal Federal).
Chegou no Supremo pelas mãos da CNI (Confederação Nacional das Indústrias),
que ajuizou 3 ADIs (ação direta de inconstitucionalidade) nas quais
pede liminar para suspender os efeitos da taxa paraense, além da mineira
e da amapaense.
Para a CNI, trata-se de “verdadeiro imposto mascarado de taxa” e o
fato de a taxa, proposta inicialmente em Minas Gerais, ter sido adotada
também no Amapá e no Pará mostra um verdadeiro risco de “efeito
multiplicador” na busca de arrecadação significativa, cuja restituição
enfrentará todos os conhecidos percalços.
Três ministros foram escalados como relator para cada ADI: Ricardo Lewandowski ficou com a ADI de Minas Gerais; Celso de Mello, com a do Pará, e o ministro Luiz Fux, com a do Amapá.
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