A juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 6ª vara
de fazenda da capital, indeferiu, terça-feira (5), liminar pleiteada
pela Vale contra o governo do Estado com o objetivo de sustar a cobrança
da Taxa de Controle,
Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra,
Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM). Essa taxa foi
instituída por lei estadual no final do ano passado. O valor
estabelecido para a TFRM corresponde a três Unidades Padrão Fiscal do
Estado (UFP/PA), o equivalente, em valores de hoje, a pouco mais de 6
reais por tonelada de minério produzido em território paraense.
O outro processo é referente à ação movida pela Vale e por outras duas empresas por ela controladas no Pará com o objetivo de sustar a cobrança. Segundo Caio, as mineradoras do grupo Vale ofereceram à Justiça a caução do seguro garantia, instrumento bancário pelo qual a instituição financeira assume a responsabilidade pelo pagamento.
Ao apreciar o pedido, a juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes indeferiu-o liminarmente, deixando claro que somente poderia decretar a suspensão da exigibilidade do crédito mediante depósito em valor integral. O valor do seguro garantia proposto pela Vale e suas controladas, de acordo com Caio Trindade, foi estimado, através de projeções, no montante anual de R$ 800 milhões. “Nós não temos como saber se esse valor está ou não correto, porque nunca houve antes essa fiscalização nem foram efetuados cálculos para precisar o montante do recolhimento”, declarou o procurador geral do Estado.
(Diário do Pará)
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