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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Justiça suspende licenças para obra de residencial que assoreou o Lago Juá, em Santarém





Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Justiça Federal ordenou hoje a suspensão do empreendimento imobiliário Residencial Cidade Jardim, em Santarém, que causou danos ao Lago do Juá, ao lado do rio Tapajós. A Sisa – Salvação Empreendimentos Imobiliários, responsável pelo loteamento, é acusada de danos ambientais e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), de conceder licenças irregulares.

O juiz federal da 2a Vara de Santarém, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, determinou a suspensão das licenças prévia e de instalação concedidas pela Semma e também determina que a empresa não poderá realizar qualquer nova intervenção na área. O juiz deu prazo de 20 dias para que a empresa apresente à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) um plano prevendo a adoção de medidas de contenção, elaborado por profissionais devidamente habilitados, a fim de evitar que o Lago do Juá venha a ser assoreado por resíduos oriundos da área do Cidade Jardim.

A Justiça Federal impediu provisoriamente a Semas de emitir qualquer licença ambiental ao empreendimento antes de apresentação e avaliação técnica positiva de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental; seja feita consulta livre, prévia e informada com os pescadores artesanais afetados, e sejam adotadas providências para reduzir e prevenir danos ambientais decorrentes de intervenções já feitas na área.

A Justiça acatou a tese do MPF e do MPPA e entendeu que a empresa responsável pelo loteamento se utilizava de um “estratagema” para fugir das exigências legais de apresentar estudos de impacto e realizar consulta prévia aos atingidos. Há evidências de que a empresa é dona de uma área de 1.370 hectares, mas apresentou pedidos de licença para vários empreendimentos de 99 hectares, abaixo do limite em que são feitas exigências ambientais mais rigorosas. Para a Justiça, os procedimentos indicam que houve “dispensa indevida do estudo de impacto”.
A ação iniciada pelo MPF e MPPA foi assinada pelos procuradores da República Camões Boaventura, Luisa Sangoi e Paulo de Tarso  Oliveira; pelo MPPA, os promotores de justiça Ione Missae Nakamura e Tulio Chaves Novaes, além de Rodrigo Magalhães de Oliveira, assessor do MPF, Ramon da Silva Santos, assessor da promotoria Agrária e os estagiários de Direito Thaison Brasil e Sandra Lorrany Carvalho e aponta danos ao lago e aos pescadores tradicionais.

“Não tem mais um lago, hoje a gente tem só um lamaçal”, afirmou um dos pescadores entrevistados na visita técnica realizada pelo MPF no dia 7 de dezembro deste ano. O resultado está no Relatório de diligências para investigar os impactos socioambientais sobre a sub-bacia hidrográfica do lago do Juá, e aos pescadores que tradicionalmente usam o local. Com isso, o MPF demonstra a necessidade de realização de consulta prévia, livre e informada aos pescadores artesanais impactados, nos termos da Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho.

O relatório contém entrevistas com moradores e pesquisadores, registros fotográficos, análise de imagens de satélite e mapa topográfico do lago. O Juá é um lago fluvial situado a nove quilômetros do centro urbano de Santarém, em zona considerada de expansão urbana desde o ano de 2006, nas proximidades da Rodovia Fernando Guilhon. Conecta-se ao rio Tapajós através de um canal ou paraná.

Com a expansão da cidade, o Juá se tornou uma das poucas opções para os pescadores artesanais que vivem na zona urbana, em especial nos bairros do Maracanã e Mapiri. Segundo dados da Colônia de Pescadores Z-20, apenas nestes dois bairros há 240 pescadores cadastrados. O Juá também é utilizado por pescadores dos bairros do Santarenzinho, São Brás, Eixo Forte, Cucurunã e Santa Maria. As lideranças foram unânimes em apontar que o desmatamento produzido pela Buriti, em 2012, foi o principal fator desencadeador do assoreamento do Juá e, consequentemente, da mudança de seus modos de vida e da precarização de sua subsistência.

Os impactos foram confirmados na dissertação de mestrado “Avaliação espacial e temporal das taxas de sedimentação do Lago do Juá, Santarém-Pará-Brasil”, defendida por Zelva Cristina Amazonas Pena em julho de 2016, no Programa de Pós Graduação em Recursos Aquáticos Continentais Amazônicos, da Ufopa. A pesquisa e suas conclusões estão detalhados na ação, como elevação de temperatura, mudanças na característica da água e redução de pescado. “O assoreamento do Lago do Juá, portanto, é um fato inegável, empiricamente e cientificamente comprovado”, afirma o MP.

Para o MP estão demonstrados todos os elementos ensejadores da responsabilidade civil da empresa Sisa pelo assoreamento do Lago do Juá e impactos decorrentes: conduta (supressão vegetal e omissão nas medidas de contenção do assoreamento), nexo causal (erosão e carreamento de sólidos por águas pluviais) e dano (assoreamento do Juá, modificação do ecossistema e impactos sobre os pescadores artesanais).




Com informações da Justiça Federal
FONTE: ASCOM/MPF-PA

CERCA DE 380 MIL FAMÍLIAS PARAENSES PODEM TER DESCONTOS NA CONTA DE LUZ

Celpa alerta sobre o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos de até 65% na conta de energia

A Celpa divulgou um levantamento, feito junto ao Ministério de Desenvolvimento Social, indicando que cerca de 380 mil famílias no Pará podem ter descontos na conta de energia elétrica. O dado foi obtido a partir da análise da quantidade de cidadãos que possuem o cadastro social (CadÚnico) e que podem fazer parte do Programa Tarifa Social, que dá descontos de até 65% nas contas de energia. De acordo com o estudo, só em Belém e Ananindeua o número de potenciais beneficiários fica em torno de 50 mil, no total. Em Santarém e Abaetetuba, há mais de 15 mil famílias aptas ao benefício.  Já cidades como Castanhal e Paragominas esse número chega a cinco mil.  
O executivo de Relacionamento com o cliente da Celpa, Francisco Thiago Fonseca, explica os requisitos para fazer parte do Programa. “É necessário que o cliente possua o NIS, que é o Número de Inscrição Social, ele deve ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família, e também é necessário que a data de última atualização cadastral dos dados sociais junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) seja inferior a dois anos. Ou seja, essa atualização cadastral deve ser feita a cada dois anos”, afirma o executivo.
A concessionária ainda alerta que o usuário deve receber o benefício da Tarifa Social em apenas uma conta contrato e o endereço de cadastro do beneficiário do CadÚnico deve estar localizado em um dos 144 municípios do estado do Pará. Para ter uma ideia sobre os valores economizados com o benefício, uma conta de energia em que o consumo é de 220kW, a economia chega a ser de R$ 52,26 por mês. Em um ano, isso pode significar uma enxugada de R$ 627,12 no orçamento familiar.
Confira alguns municípios com maior número de famílias aptas a receber a o benefício:


MUNICÍPIO

Número de famílias que podem ser beneficiárias
Belém
32.653
Ananindeua
17.272
Santarém
15.300
Abaetetuba
15.111
Cametá
9.406
Breves
9.333
Marabá
5.544
Castanhal
5.449

PERDA DO BENEFÍCIO – Até o final do mês de fevereiro, mais de 80 mil famílias, em todo o estado do Pará, podem perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, em função do vencimento dos dados do cadastro social que deve ser atualizado junto aos CRAS a cada dois anos. Para verificar sobre a atualização do cadastro, a Celpa orienta que seja feito o contato com a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número 0800 707 2003. Em situações em que já houve a perda do benefício, o cliente pode recuperá-lo a qualquer tempo, desde que tenha efetuado a atualização.
Caso o cliente já tenha o NIS (Número de Identificação Social), poderá ir até uma agência de atendimento da Celpa ou ligar para a central de teleatendimento da empresa, pelo número 0800 091 0196, e inscrever-se.

SERVIÇO - Para (re)cadastrar os dados sociais, os beneficiários devem procurar o CRAS do seu município ou bairro, munidos dos documentos de todas as pessoas que residem no imóvel:
Comprovante de residência; RG; CPF; e em casos que há crianças na família é necessário levar Certidão de nascimento dos filhos beneficiados e carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos.


Fonte: Imprensa Celpa

FARÓ-PROJETO JOVEM APRENDIZ MRN: PARCERIA ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL, MINERAÇÃO RIO DO NORTE E SENAI CAPACITARÁ JOVENS FARENSES





Com o olhar voltado para o futuro profissional dos jovens de Faro, a prefeita Jady Viana tem procurado maneiras, caminhos para que a profissionalização deles seja uma realidade em sua gestão. E uma dessas “janelas” para o futuro desses jovens se abriu agora, com a concretização do Projeto Jovem Aprendiz, parceria fechada entre a prefeitura local, a Mineração Rio do Norte (MRN) e o Serviço Nacional da Indústria (SENAI).

Em reunião realizada em 10 de janeiro entre representantes da MRN, do SENAI e da Prefeitura Municipal de Faro, ficou estipulado que 46 jovens serão selecionados já no próximo mês de março para participarem de curso com duração de um ano a ser realizado em Faro, com prática profissional em Porto Trombetas, sede da MRN.

O vice prefeito José Gonçalves fez parte dessa equipe que esteve em Porto Trombetas, acompanhado por Alexandre Guerreiro, secretário municipal de Turismo.

Para candidatar-se a uma vaga é necessário ter entre 18 e 24 anos, estar cursando (ou ter concluído) o ensino médio e possuir Carteira de Trabalho.

O projeto oferece aos jovens uma porta de entrada para o mercado de trabalho, além de proporcionar mais conhecimento e preparo para que enfrentem a competitividade encontrada no cenário atual.

O curso “Operador de Equipamento de Mina” contará com parte teórica realizada pelo SENAI em Faro e parte prática ministrada pela MRN, em sua sede. Nos módulos práticos MRN, os jovens receberão uniformes e EPI’s fornecidos pela mineradora.

Durante esse período os alunos farão jus a uma bolsa auxílio no valor de meio salário mínimo, assim como hospedagem e alimentação ofertadas pela MRN.


Com essa iniciativa, a prefeita Jady Viana acredita que sua administração esteja colaborando com a cidadania e a profissionalização da juventude farense.

Informações complementares em breve.

É assim que se faz!



ADMINISTRAÇÃO JADY VIANA / JOSÉ MARIA GONÇALVES: CUIDAR DO QUE É NOSSO: ESSE É O COMPROMISSO!


Fonte/Fotos: z fioravante, Ascom PM Faro-PA/Arquivo

Emater capacita técnicos para uso do Aplicativo Terras

  

05/01/2018 13:53h
Um grupo de técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater) lotados nos escritórios locais de Monte Alegre e Almeirim, juntamente com técnicos do Projeto Jari, parceiro do órgão estadual, participaram na última quinta-feira (4) de uma capacitação sobre o Aplicativo Terras App, que garante mais agilidade e segurança aos processos de concessão do crédito rural direcionado às linhas do Pronaf e Agronegócio, encaminhados ao Banco da Amazônia.
A capacitação foi realizada no escritório local de Monte Alegre, pelos técnicos Weden Vasconcelos da Silva e Antônio Targino Júnior, da da Emater, que atuaram como multiplicadores.Eles participaram do treinamento realizado em dezembro no escritório regional de Santarém, por meio de uma parceria com o Banco da Amazônia e a Empresa Terras App Solutions.
O aplicativo é uma ferramenta usada no encaminhamento de propostas ao Banco da Amazônia nas linhas do Pronaf e Agronegócio, que além de possibilitar mais rapidez e segurança no processo de concessão do crédito, também gerencia riscos socioambientais, organiza informações de cadastro pessoal, propriedade e dados geoespaciais da área a ser financiada, captura e registra coordenadas geodésicas, cadastra informações do produtor, analisa Cadastro Ambiental Rural (CAR), conduz e monitora mudanças de cobertura do solo com imagens de satélites, e avalia conformidades socioambientais dos empreendimentos.
Por Edna Moura

Fonte: Agencia Pará de Notícias

Prático e imediato de navio são indiciados por acidente com empurrador em Óbidos


Após cinco meses e seis dias de investigação, o imediato Raimundo Nilson da Cruz e o prático Flávio Lins Barbosa, responsáveis pela condução do navio, foram indiciados pelo descumprimento da regra 14 do Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar (Ripeam).
A Regra 14 (A) do Ripeam, situação de roda a roda, orienta que quando duas embarcações à propulsão mecânica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos ou quase diretamente opostos, em condições que envolvam risco de abalroamento, cada uma deverá guinar em sentido boreste (para direita), de forma que a passagem se dê por bombordo uma da outra. De acordo com o diretor do Grupamento Fluvial da PC, Dilermando Dantas, que presidiu o inquérito, após uma série de diligências, depoimentos e dos áudios captados pelo sistema registrador de dados do navio (DVR), foi possível que a Polícia Civil elucidasse alguns pontos. 
"Por quê entendemos por esse indiciamento? Diante de todos os fatos que tivemos ficou claro que houve condutas diversas por parte das embarcações. A gente percebe isso pelo leme do TBL CXX, pelo depoimento do Sérgio, comandante do barco Rodrigo Bruno, que prestou socorro, e pelas exigências da regra em relação ao uso do farol, avisos sonoros e a questão da manobra em si. O empurrador tomou a medida que a regra 14 do Ripeam manda que é guinar para seu boreste e o navio em momento algum adota qualquer tipo de medida", explicou o delegado.
Comunicação - Segundo Dantas, os áudios registrados no sistema do navio não mostram comunicação entre o empurrador TBL CXX e nem do navio com o empurrador, mas sim do navio com uma outra embarcação, o empurrador Dom Francisco.
Para o delegado, a confusão entre áudios e os equívocos de interpretação por parte dos profissionais que conduziam o navio cargueiro Mercosul Santos foram determinantes para a colisão e, posteriormente, o naufrágio. Pelo descumprimento das regras de segurança à navegação, que provocou a morte de nove pessoas, que estavam dentro do empurrador, o imediato Raimundo Nilson da Cruz e o prático Flávio Lins Barbosa, do navio cargueiro Mercosul Santos, deverão responder com base nos artigos 261 (parágrafo 1º), somado com o 263 e 258 do Código Penal.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público Estadual para a continuidade dos procedimentos. A Comarca de Óbidos será a responsável pelos trâmites seguintes.


Por Samuel Alvarenga

Fonte: Agencia Pará de Notícias