Na Folha Online: Por Reinaldo Azevedo
O cardeal dom Odilo Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo, questionou
nesta segunda-feira (12) a ação do Ministério Público Federal que pede que as
novas cédulas de real sejam produzidas sem a expressão “Deus seja louvado”.
“Questiono por que se deveria tirar a referência a Deus nas notas de real. Qual
seria o problema se as notas continuassem com essa alusão a Deus?”, afirmou, em
nota.
“Para quem não crê em Deus, ter ou não ter essa referência
não deveria fazer diferença. E, para quem crê em Deus, isso significa algo. E
os que creem em Deus também pagam impostos e são a maior parte da população
brasileira”, segue a nota. No pedido, a Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade
do Estado e de liberdade religiosa.
A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ [...]
configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade
suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias
de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro”, afirma trecho da ação,
assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões:
‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’,
‘Deus não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em
razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, segue o texto.
O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um
parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma
“religião específica”, é “perfeitamente lícito” que a nota mantenha a
expressão. “O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode
legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma
divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina
religiosa”, diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives
Gandra Martins, em que afirma que a ” Constituição foi promulgada, como consta
do seu preâmbulo, ‘sob a proteção de Deus’, o que significa que o Estado que se
organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico
anterior e superior ao direito positivo”.