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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Em nota, MRN diz que recorreu de decisão

Em nota ao blog, a propósito do post Justiça condena mineradora a pagar R$ 650 mil, a Mineração Rio do Norte (MRN) informa já apresentou recurso contra a decisão da Justiça do Trabalho.
A empresa foi penalizada a pagar R$ 653.700,00 por danos morais coletivos, além de ter de cumprir várias obrigações para a regularização da jornada de trabalho de seus empregados.
Abaixo, a íntegra da nota:
“A respeito da ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santarém, a Mineração Rio do Norte informa que já recorreu da decisão e apresentou recurso no Tribunal Regional do Trabalho, 8ª Região, em Belém.
A empresa aguarda apreciação do órgão sobre o recurso.
Érica Bernardo

Analista de Comunicação
Mineração Rio do Norte”

Prefeito tenta no STF reverter sua cassação



Jardel Vasconcelos
Jardel Vasconcelos: cartada derradeira no STF
O prefeito Jardel Vasconcelos, de Monte Alegre, ajuizou ontem (2) recurso extraordinário junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitora) contra a decisão da Corte que cassou seu registro de candidatura à reeleição, por inelegibilidade, com base da Lei da Ficha Limpa (prestação de contas reprovadas).
Com o recurso, o gestor do PMDB quer que o caso dele seja julgado no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na semana passada, Jardel teve embargos de declaração rejeitados à unanimidade pelos ministros do TSE. Agora, tenta a sua derradeira cartada na mais alta corte de Justiça do país.
O prefeito montealegrense concorreu à reeleição neste ano, na condição de sub judice. Obteve 12.521 votos, ficando em 1º lugar na disputa, mas impossibilitado de assumir o cargo novamente porque o TRE (Tribunal Reional Eleitoral) do Pará cassou-lhe o registro de candidatura, decisão ratificada pelo TSE.
O médico Sérgio Monteiro (PT), o 2º mais votado, é quem deve ser empossado como prefeito, e comandar os destinos de Monte Alegre a partir de janeiro de 2013.

Fonte: Blog do Jeso

Concursos públicos oferecem 1,7 mil vagas no Pará


Sete concursos públicos estão com inscrições abertas e oferecem 1.737 oportunidades de emprego no serviço público do Estado do Pará. As vagas disponíveis são para cargos em todos os níveis de escolaridade, com salários que vão de R$ 622 a R$ 4.837,66.

A Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira (Funbosque), em Belém, abriu concurso público para 114 vagas em cargos de nível alfabetizado, fundamental, médio e superior. Os salários variam de R$ 622 a R$ 1.492,80, sendo que além do salário, os profissionais vão receber vale-alimentação de R$ 220 e vale-transporte. As inscrições podem ser feitas até o dia 7 de janeiro, por meio do site (www.cetapnet.com.br). A taxa é de R$ 40 para nível fundamental, R$ 50 para nível médio e R$ 70 para nível superior.

Mais dois concursos também estão com inscrições abertas. A Marinha Mercante recebe as inscrições até o próximo domingo. Estão sendo oferecidas 370 vagas para Cursos de Adaptação a Segundo Oficial de Máquinas (200 vagas) e Segundo Oficial de Náutica (170), os interessados em participar devem acessar o site (www.mar.mil.br/ciaga), sendo que a taxa é de R$ 50. Já Secretaria Municipal de Educação (Semec), que prorrogou as suas inscrições até o próximo dia 14, está ofertando 1.187 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior. Os salários variam de R$ 622 a R$ 1.244. As inscrições devem ser feitas no site (www.cetapnet.com.br).

Debate sobre quilombos tem parceria da MRN

Nesta terça-feira (4), será aberto o I Encontro para Gestão Ambiental e Conservação da Biodiversidade em Territórios Quilombolas do Pará. O evento, que terá duração de dois dias, será promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (SEMA), com patrocínio da Mineração Rio do Norte, no auditório do Centro de Ciências Naturais e Tecnológico da Universidade Estadual do Pará.

O encontro faz parte das ações do projeto ConBio-Quilombo que atende territórios quilombolas do Estado com o objetivo de promover a gestão ambiental e conservação da biodiversidade através do uso sustentável dos recursos naturais.

Nos próximos dias, profissionais da área ambiental do governo estadual e federal, além de representantes de comunidades remanescentes de quilombos, estarão debruçados em conhecer e discutir a situação socioambiental dos territórios quilombolas no Pará. Entre os temas em debate estarão a Política Estadual para as Comunidades Remanescentes de Quilombos, o Programa Brasil Quilombolas e as ferramentas de gestão ambiental e territorial.

As atividades do evento terão início sempre às 8h. A Mineração Rio do Norte estará presente no encontro. (Ascom/MRN)

Justiça condena MRN a pagar mais de R$ 650 mil

Mineração Rio do Norte é condenada a pagar mais de 650 mil em danos morais coletivos por praticar excesso de jornada de trabalho. A condenação é resultante de ação civil pública ajuizada pelo MPT na Vara do Trabalho de Óbidos.
A empresa Mineração Rio do Norte, sediada no Município de Oriximiná, no Baixo Amazonas, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 653.700,00 em danos morais coletivos, além de ter de cumprir várias obrigações para a regularização da jornada de trabalho de seus empregados. A sentença, prolatada neste mês de novembro, é resultante de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, instaurou Inquérito Civil Público em face da empresa Mineração Rio do Norte S/A, após receber relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), noticiando a ocorrência de infrações trabalhistas cometidas pela mineradora, verificadas em ação fiscal no ano de 2009. Em 2010, a empresa participou de audiência administrativa na sede do Ministério Público do Trabalho em Santarém e apresentou documentos que constatavam a concessão irregular de intervalo intrajornada e o excesso habitual de horas extraordinárias trabalhadas.
A Mineração Rio do Norte alegou que a jornada ininterrupta praticada por seus trabalhadores estaria amparada por Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minerais Não Ferrosos de Oriximiná – Pará (STIEMNFOPA). Em 2011, ambas as partes participaram de audiência mediada pelo Ministério Público do Trabalho na busca por um consenso quanto à alteração do acordo coletivo vigente. A mediação terminou sem que se chegasse a um acordo.
No final de 2011, o MPT propôs à mineradora a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, que tinha por finalidade regularizar a conduta da empresa. A Mineração Rio do Norte recusou-se a assinar o TAC sob alegação de que a prática de horas extras habituais devia-se à necessidade imperiosa do serviço.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou então, ação civil pública requerendo que a empresa fosse forçada a abster-se de submeter seus empregados à prorrogação de até 2h na jornada em turno ininterrupto sem amparo em instrumento normativo coletivo; abster-se de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além da oitava hora diária; cumprir a ordem jurídica trabalhista no sentido de que a prorrogação da jornada de trabalho se dê de forma excepcional, não habitual, não excedente de 2h diárias, ressalvado deste limite as situações expressas na lei; abster-se de exigir ou permitir a prestação de serviços pelo empregado em seus dias de folga; conceder a todos os empregados intervalos para descanso dentro da jornada de trabalho (intervalo intrajornada) na seguinte proporção: a) aqueles cuja duração do trabalho exceda seis horas devem ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas para repouso e alimentação e b) os empregados que trabalharem de quatro a seis horas por dia devem ter intervalo obrigatório de quinze minutos diários.
Todos os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho – tanto as obrigações requeridas em sede de tutela antecipada quanto os pedidos finais –, incluindo a condenação por dano moral coletivo, foram deferidos pelo juízo da Vara do Trabalho de Óbidos. A Justiça do Trabalho declarou totalmente procedentes os argumentos do MPT quanto ausência de acordo coletivo autorizativo da prorrogação em 2 horas além das 6h da jornada normal em turno ininterrupto de revezamento, visto que o registro do acordo coletivo de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego somente ocorreu após o ajuizamento da Ação Civil Pública.
Além disso, foi igualmente ratificada a ilegalidade dos termos do acordo, ao autorizar a prática de horas extras em turno ininterrupto além da oitava hora, já que tal assunto não pode ser objeto de negociação coletiva, por referir-se à matéria essencialmente de saúde laboral. Quanto às provas trazidas nos autos, o Juízo considerou válidas e suficientes as apresentadas pelo MPT, diante da confissão da prática da jornada em desacordo com a lei pela empresa, sem comprovação de que a situação era apenas pontual.
Da mesma forma, o pleito de indenização por dano moral coletivo foi acatado pelo juízo, segundo o qual, no caso em questão, embora o labor extenuante prejudique especificamente o trabalhador, “o direito à execução de jornada de trabalho saudável é titularizado por todos os empregados da reclamada e de forma uniforme, o que o torna um direito coletivo”.
A Mineração Rio do Norte deverá pagar R$ 653.700,00 a título de danos morais coletivos, quantia reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou à instituição sem fins lucrativos que preste serviços em favor da comunidade na região afetada. Além de cumprir as obrigações determinadas, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por obrigação descumprida e por trabalhador encontrado em situação irregular.
Notícia referente ao Processo nº 0000078-94.2012.5.08.0108

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação


FONTE: www.prt8.mpt.gov.br