Pesquisar este blog

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Inscrições para o Pro Uni acabam nesta 2º feira

De acordo com o último balanço divulgado pelo MEC, 795 mil estudantes já haviam se candidatado às bolsas.

De acordo com o último balanço divulgado pelo MEC, 795 mil estudantes já haviam se candidatado às bolsas.
De acordo com o último balanço divulgado pelo MEC, 795 mil estudantes já haviam se candidatado às bolsas.
As inscrições para concorrer a uma bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni) se encerram nesta segunda-feira, às 23h59. Elas podem ser feitas na página do programa. De acordo com o último balanço divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), até as 17h de ontem, 795 mil estudantes já haviam se candidatado às bolsas.
Este ano, os estudantes estão disputando uma das 162.329 bolsas que serão custeadas pelo governo para cursos superiores em universidades privadas. Cada concorrente pode tentar a bolsa em até dois cursos diferentes, por isso o número de inscrições contabilizadas pelo MEC passa de 1,5 milhão.
As bolsas podem ser integrais ou parciais e 1.078 instituições particulares de ensino estão cadastradas para participarem do programa e receberem os alunos com estudos custeados pelo governo. Estão aptos a buscar uma bolsa os estudantes egressos de escolas públicas ou que cursaram o ensino médio em escolas particulares porque tinham bolsa integral.
Como o programa é voltado para estudantes sem condições financeiras de pagar por uma faculdade particular, é preciso que o aluno comprove que tem renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa, no caso das bolsas integrais, e de até três salários mínimos por pessoa, no caso das bolsas parciais.
Estão dispensados dos requisitos de renda os professores da rede pública em efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.
Enem
Para concorrer a uma bolsa, o candidato precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 e ter obtido nota mínima de 450 pontos. Precisa ainda ter tirado nota na redação que não tenha sido zero. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet. No momento do cadastro, o estudante deve informar o número de inscrição e a senha usados no Enem e o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Fonte: DOL

Soltura de quelônios reforça compromisso de Juruti com meio ambiente

Duas mil unidades de filhotes de quelônios foram soltas no rio Amazonas

Quelônios são soltos no rio
Quelônios são soltos no rio
Aconteceu esta semana na praia da comunidade de Santana, município de Juruti, mais uma ação de soltura de filhotes de quelônios como parte do projeto de preservação da espécie desenvolvido em Juruti numa parceria da Prefeitura Municipal com o Ibama e apoio privado. Duas mil unidades foram soltas no rio Amazonas. O evento contou com a presença do secretário de Meio Ambiente de Juruti, Amarildo Nascimento; do coordenador do PQA/Ibama, Dionísio Pimentel; empresário Gerson Barbosa; outros secretários municipais, professores e estudantes.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Amarildo Nascimento, avaliou o evento como uma contribuição da prefeitura de Juruti e dos demais parceiros, como o Ibama, para preservar essa espécie que anda ameaçada em nossa região. Segundo ele, as pessoas precisam ter mais consciência dessa necessidade de preservação e anunciou que a Sema/Juruti está criando o departamento de Fauna e Flora para disseminar ainda mais essas informações.
Por sua vez, o coordenador do Programa Quelônios da Amazônia (PQA) em Juruti, Dionísio Pimentel, disse que todo ano são soltos milhares de filhotes de tartarugas, tracajás e pitiús nas praias de diversas comunidades da região, com a participação da comunidade que protege a área em conjunto com o a Sema/Juruti e o Ibama. “Nós fazemos a soltura como uma forma de sensibilização ambiental, para as pessoas tentarem compreender a importância desses quelônios para o ecossistema”, destacou Pimentel.
Milhares de quelônios foram soltos
Milhares de quelônios foram soltos
Juruti conta hoje com o projeto Clubinho da Tartaruga, coordenador pelo Ibama em conjunto com a Sema, cunho objetivo principal é  ampliar a participação das comunidades e das escolas do município de Juruti nesse processo de preservação. Segundo Dionísio, os resultados são altamente positivos.  “Diante dos resultados positivos, pode-se dizer que o sucesso do projeto se deve, principalmente, às instituições e aos demais parceiros que apoiam as atividades e que estão preocupadas com a responsabilidade social e, consequentemente, com a preservação do meio ambiente na Amazônia”.

Fonte: RG 15/O Impacto e Rui neri

Amazônia terá 23 novas usinas até 2020, incluindo São Luiz do Tapajós

São Luiz do Tapajós passará por transformações profundas com as hidrelétricas...

O plano de energização do Brasil para os próximos dez anos depende, em grande parte, da Amazônia Legal – na qual incluem-se todos os estados da região Norte, mais Maranhão e Mato Grosso. Estão projetadas 23 novas usinas hidrelétricas até 2020, mais seis em andamento, de acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
No Pará, são pelo menos sete UHE, conforme plano decenal para 2020 da EPE: São Luiz do Tapajós, Jatobá, Jamanxin, Cachoeira do Caí, Cachoeira dos Patos e Jardim do Ouro, no complexo Tapajós-Jamanxin, e Marabá, Santa Isabel, Santo Antônio do Jari e Teles Pires.
No total, elas deverão gerar 38.292 MW de potência, quase metade dos 78.909 MW produzidos pelas 201 usinas hidrelétricas já em operação no País. Somados, os projetos alcançam 31% da capacidade de produção energética nas duas principais bacias hidrográficas da região, a do rio Amazonas e a do rio Tocantins. Pelo menos 14 delas usarão R$ 78 bilhões em recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O potencial é ainda maior. A Amazônia pode gerar 121.246 MW de energia, o equivalente a 48,72% do potencial brasileiro. Além das grandes barragens, outras 11 Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) estão projetadas para os rios amazônicos.
Acrescentando-se à lista as usinas de Estreito e Santo Antônio, em operação desde 2011, os novos empreendimentos podem gerar 42.529 MW, totalizando 53,9% da capacidade do Brasil. Parte do plano, porém, tem pela frente a chamada desafetação, que é a redução do território de unidades de conservação, como a construção das hidrelétricas nos rios Aripuanã e Roosevelt, no Mosaico de Apuí (AM). A manutenção das unidades ganhou o apoio dos administradores dessas áreas, sob gestão do ICMBio, lotados no município de Itaituba, sudoeste paraense.
Em carta aberta, 15 analistas ambientais de diversas unidades se manifestaram contrários à desafetação de cinco áreas federais: Parque Nacional da Amazônia, Floresta Nacional de Itaituba I, Floresta Nacional de Itaituba II, Floresta Nacional de Crepori e Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Processo que alagará 75.630 hectares no interior dessas unidades para alimentar as hidrelétricas de São Luiz e Jatobá. Segundo o documento, o Complexo de Usinas do Tapajós – UHE Chacorão, UHE Jardim do Ouro, UHE Jamanxim, UHE Cachoeira do Caí e UHE Cachoeira dos Patos – causará um alagamento ainda maior: mais 208.000 hectares, no interior do maior mosaico de áreas protegidas do Brasil.
Segundo o documento dos servidores, estudos nessas unidades apontam “altíssima biodiversidade, com considerável taxa de endemismo e grande representatividade de espécies ameaçadas de extinção”.
“O atual processo de desafetação de unidades de conservação na bacia do rio Tapajós, realizado sem nenhum estudo preliminar (…), subverte gravemente as normas constitucionais de proteção ao patrimônio ambiental”, diz um trecho da carta aberta. O documento se encerra lembrando que os empreendimentos hidrelétricos “colocam em risco não apenas a integridade do mosaico de unidades de conservação gerenciado pelo ICMBio em Itaituba, mas a própria integridade do bioma amazônico”.

Fonte: RG 15/O Impacto e Nazareno Santos

Ponte só será concluída no final do ano

Só agora, passados 10 dias, o governo Jatene II, através da Agência Pará, se pronunciou sobre a denúncia feita por um leitor do blog sobre a devagar-quase-parando ponte de concreto sobre o rio Curuá.
De acordo dom a pasta estadual de Transportes (Setran), a obra está dentro do cronograma previamente traçado para a sua conclusão: final de 2013.
Quando fez a denúncia, o leitor não encontrou nenhum operário trabalhando no local.
Abaixo, o contraponto da Setran:
A Secretaria de Estado de Transportes (Setran) está edificando as estacas da ponte sobre o rio Curuá, para possibilitar o trânsito sem interrupção na rodovia PA-254, que é o mais importante eixo de desenvolvimento da região da Calha Norte e margeia o rio Amazonas.
De acordo com o cronograma da Setran, a ponte deverá ficar pronta até o final deste ano.
A empresa contratada para realizar a obra adquiriu uma máquina denominada broca rotativa, para acelerar o processo de perfuração do solo e fazer as fundações, que vão receber as peças pré-montadas dos pilares.
“Com essa tecnologia, o nosso cronograma, que era de finalizar em 2014, foi reestimado e esperamos concluir a obra já agora em 2013”, acredita o secretário Eduardo Carneiro.

O rio Curuá separa dois polos regionais estratégicos na chamada Calha Norte do Pará, tendo de um lado do rio os municípios de Monte Alegre e Alenquer e do outro, Óbidos e Oriximiná, e a ponte que vai interligar as cidades está em construção e terá 360 metros de comprimento por 8,80 metros de largura e vai substituir uma precária ponte de madeira, que sempre ficava submersa no período das fortes chuvas que fazem o nível do rio subir.
A solução definitiva foi priorizada pelo governador Simão Jatene, que destinou investimento de R$ 11,2 milhões para construção da ponte em concreto para atender a população dos quatro importantes municípios.
Apesar das dificuldades de logística para transportar areia, pedra, cimento e ferro, a Setran segue o cronograma da obra para entregar a ponte do rio Curuá o mais breve possível aos usuários da rodovia
 PA-254.

Fonte; Blog do Jeso

Nova eleição em 17 municípios


Na coluna Painel, da Folha de S. Paulo:
A Justiça já definiu a data de novas eleições em 17 municípios. O resultado foi anulado porque os candidatos com mais de 50% dos votos concorreram com registro de candidatura rejeitado.
As cidades estão em Santa Catarina, Minas, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Paraná, Bahia e Amapá.

PGR pede que candidatos com contas rejeitadas sejam impedidos de receber quitação eleitoral


A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal 9STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4899, com pedido de liminar, tendo por objetivo impedir que os candidatos a cargos eletivos que tenham suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral obtenham certidão de quitação eleitoral.

Para tanto, pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal (CF) ao parágrafo 7º do artigo 11 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), para que a expressão “apresentação de contas”, dele constante, seja compreendida em consonância com os preceitos constitucionais.

A Lei - A 9.504/97 estabeleceu em seu artigo 11, parágrafo 1º, inciso VI, a exigência de certidão de quitação eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral, como condição para registro de candidaturas a cargos eletivos.

Entretanto, a Lei 12.034/09, entre várias modificações introduzidas na Lei 9.504/97, acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 11, dispondo que “a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”.


A PGR sustenta a tese de que “a única exegese compatível com a Constituição Federal da expressão ‘apresentação de contas’, constante no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei 9.504/97, é aquela que a entende em seu sentido substancial, interpretando-a, portanto, como a apresentação totalmente regular da prestação de contas de campanha (em tempo oportuno e sem que sejam detectadas falhas que lhes comprometam a regularidade)”.

É que, segundo a Procuradoria-Geral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem dado, em diversos precedentes, interpretação literal à norma em questão. De acordo a PGR, tal entendimento “importa em violação ao dever constitucional de prestação de contas (artigos 17, inciso III, e 70, parágrafo único), ao princípio da moralidade para o exercício do mandato e ao dever do Estado de proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra o abuso do poder econômico (artigo 14, parágrafo 9º)”.

TSE - A Procuradoria recorda que, na ausência de previsão normativa específica sobre a abrangência do conceito de quitação eleitoral, o TSE editou, em vista da previsão do artigo 11, parágrafo 1º, inciso VI, da Lei 9.504/97, a Resolução 21.823/04. De acordo esta norma, entre outras situações, a ausência de regular prestação de contas de campanha constituiria obstáculo à obtenção de certidão de quitação eleitoral.

 Esse entendimento, de acordo com o PGR, vigorou nas eleições de 2006. Assim, candidatos que não prestaram contas dos recursos utilizados em eleições anteriores tiveram indeferidos seus registros de candidatura, por ausência de quitação eleitoral.

Também nas instruções relativas às eleições de 2008, a Resolução 22.715/08 do TSE, que regulamentou a aplicação dos recursos de campanha nas eleições municipais, estabeleceu, em seu artigo 41, parágrafo 3º, "que a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu”. E nesse contexto, “impedimento” para obtenção da certidão de quitação eleitoral alcançava as hipóteses de não apresentação das contas, de sua apresentação fora de prazo ou, ainda, sua desaprovação, durante o período do mandato para o qual o candidato concorreu, até a efetiva apresentação.Em 2009, foi incluído o parágrafo 7º ao artigo 11 da Lei das Eleições e, inicialmente, o TSE manteve, mesmo depois da edição dessa lei, o entendimento de que a satisfação do requisito da quitação eleitoral exige, além da apresentação das contas, sua correspondente aprovação.


Mas, observa a PGR, ao julgar processos referentes a registros de candidaturas para as eleições de 2010, o TSE deferiu registros com fundamento na tese de que, com a edição da Lei 12.034/09, “a mera apresentação de contas de campanha seria suficiente para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, não havendo que se valar em sua aprovação”.
Ainda segundo a Procuradoria, ratificando essa posição, em virtude da modificação na composição do TSE, aquele tribunal editou a Resolução 23.376/12, mudando a jurisprudência no sentido de que a simples apresentação de contas de campanha seria suficiente à obtenção da quitação eleitoral. Assim, conforme a autora, candidatos cujas prestações de contas foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral não mais estão impedidos de disputar novas eleições, já que a desaprovação de suas contas de campanha não implica a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral.

Lembra a PGR que o entendimento vigente anteriormente visava resguardar os princípios constitucionais da moralidade, de probidade e da transparência, sob pena de esvaziar-se o seu conteúdo. E, ainda de acordo com a autora, os números da própria Justiça Eleitoral evidenciam as consequências da falta de eficácia das normas referentes à prestação de contas. Para tanto, cita levantamento da Corregedoria do TSE no qual consta que, em março de 2012, 21 mil candidatos haviam tido suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

“Assim, o posicionamento atual do TSE, ao esvaziar o conteúdo do dever dos candidatos de prestarem contas, permitindo a impunidade daqueles que praticam irregularidades graves na movimentação de recursos nas campanhas eleitorais, contraria as diretrizes constitucionais, às quais deve conformar-se todo o sistema jurídico eleitoral”, afirma PGR.Pedidos - Ao requerer o deferimento de medida liminar, a Procuradoria-Geral da República sustenta a plausibilidade do direito invocado e o risco na demora em definir o conteúdo do conceito de quitação eleitoral, observando que a Justiça Eleitoral examina, no momento, as prestações de contas dos candidatos que concorreram às eleições de 2012, “sendo de todo recomendável que tal análise ocorra já a partir das balizas de interpretação fixadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto às implicações das decisões que eventualmente desaprovem as contas de campanha”.No mérito, pede a procedência do pedido para que a expressão "apresentação de contas", constante no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições, seja compreendida de acordo com princípios constitucionais.

O relator da ADI 4899 é o ministro Luiz Fux.
Fonte: Cenário MT

A farinha que dá o sustento

No próximo dia 25 de janeiro, representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater) e da Mineração Rio do Norte (MRN) farão uma visita à comunidade Ascensão, no município de Oriximiná, para acompanhar o desenvolvimento da Unidade Demonstrativa de Farinha. A unidade foi criada no ano passado com o objetivo de melhorar e desenvolver a produção local a partir do melhor aproveitamento da mandioca.

A área, que corresponde a um hectare, é o primeiro polo produtivo do oeste paraense instalado como modelo e que se propõe a apresentar tecnicamente cada fase da produção da farinha – do cultivo do produto ao beneficiamento.

“Dividimos a área em duas partes. Numa utilizamos a técnica tradicional da capoeira, que é a produção através do preparo do solo com o uso do fogo. Na outra utilizamos o corte da maniva, calcário e adubo. Nossa proposta é mostrar para a comunidade as vantagens em custo e os ganhos ambientais da utilização dos Sistemas Agroflorestais (Safs), sem queima do solo”, explica o técnico da Emater, Alexander Valente, que acompanha o trabalho de implantação do polo na comunidade Ascensão. “Ainda é muito forte essa cultura de derrubar, queimar e plantar. Vamos mostrar que realmente vale à pena fazer de outro jeito”, completa Valente.
O objetivo da parceria da MRN e Emater com a comunidade é estimular a produção sustentável de culturas agrícolas já desenvolvidas na região, como é o caso da mandioca e de seus produtos derivados, a exemplo do tucupi. Com apoio técnico e capacitação profissional, a comunidade vem dando passos cada vez mais sólidos rumo à profissionalização. Num dos cursos oferecidos em 2012, por exemplo, a comunidade aprendeu a utilizar a folha e a raiz da mandioca na produção de ração para boi.
“A expectativa é crescer, aumentar a produção. Tem produtor que já vende tangerina e limão na sede do município”, finaliza Valente.

A parceria MRN e comunidade ainda prevê a criação de um selo de qualidade que visa identificar a procedência dos produtos produzidos, visando fortalecer a participação dos agricultores no mercado regional.  
 
(MRN)