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segunda-feira, 2 de março de 2015

Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 inicia dia 2 de março

O período para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2015 será entre os dias 2 de março e 30 de abril. Porém, a Receita Federal incentiva os contribuintes a não deixar para realizar os trâmites na última hora.

Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda do Estado de São Paulo, Valter Koppe, "a declaração correta possibilita ao contribuinte, se este tiver restituição, receber mais cedo pela ordem de entrega".
Além de enviar a declaração dentro do prazo, Koppe ressalta que o contribuinte monitore a declaração pelo site da Receita Federal. "É através dele que é possível saber se há as pendências existentes e caso exista algum erro, corrigi-lo", disse.
Atraso na entrega
O contribuinte que perder o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2015 será multado. O valor da penalidade varia de acordo com o caso específico, mas a cobrança mínima é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês (calendário ou fração de atraso), incidente sobre o imposto devido, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado na sua totalidade. Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
A multa começará a ser cobrada no dia seguinte ao final do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 e só cessará após a entrega da declaração.
No caso de a declaração não ter sido entregue, a multa só vai parar de ser cobrada após o lançamento de ofício. Em caso de não pagamento da multa, o valor, com os respectivos acréscimos legais, será deduzido do total do imposto a ser restituído.
De acordo com Koppe, o contribuinte que não entregar a declaração, além da multa, passa à condição de pendente de regularização, ou seja, não consegue realizar movimentos bancários, prestar concursos e pode ter problemas com a aposentadoria. Esse controle é feito por meio do sistema digital ReceitaNet.
Caso o contribuinte, após declarar o imposto de renda, tenha imposto a pagar, ele deve fazê-lo em até 8 parcelas mensais e sucessivas. Sendo que em nenhuma dessas quotas o valor não pode ser inferior a R$ 50,00. Além disso, se o imposto devido for inferior a R$ 100,00, o contribuinte deve pagá-lo em uma única vez.
Tanto o pagamento único, quanto a primeira parcela, se esse for o caso, devem ser quitados até o dia 30 de abril (último dia para envio da declaração).
As regras
Neste ano, a Receita estima que cerca de 27,5 milhões de   prestar contas ao fisco até o dia 30 de abril, prazo máximo para entrega da declaração.
Segundo o órgão, o programa do Imposto de Renda de 2015 só será liberado pela Receita Federal às 8h do dia 2 de março. A data marca, também, o início do prazo de entrega do documento, que vai até 30 de abril.
Para este ano, alguns limites foram corrigidos em 4,5%. Desse modo, são obrigados a declarar, os contribuintes pessoa física que residiram no Brasil em 2014 e que receberam rendimentos tributáveis cujos valores foram superiores a R$ 26.816,55.
Também precisam realizar a declaração, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Por fim, deve efetuar a declaração de IR, o contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Desconto Simplificado
O desconto simplificado é uma opção concedida ao contribuinte em que todas as deduções admitidas na legislação tributária são substituídas por uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Esse montante está limitado a R$ 15.880,89.
Essa opção é válida a rodos os contribuintes, exceto aqueles que pretendam compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior. Apesar disso, a Receita detalha que não é possível alterar a forma de tributação depois de apresentar a declaração.

Mais informações no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
FONTE: Agência Brasil

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