Ângelo Ferrari pede cassação do prefeito eleito Luiz Gonzaga Viana Filho |
No município de
Oriximiná, na região da Calha Norte, uma denúncia de crime eleitoral
pode resultar em cassação. O candidato Ângelo Augusto de Oliveira
Ferrari, da
coligação
“Liberta Oriximiná”, composta pelos partidos PTB/PSDC/PSB/PSD, através
do escritório do advogado Egydio Salles e Leão, apresentou representação
eleitoral criminal contra o candidato Luiz Gonzaga Viana Filho,
prefeito do município de Oriximiná e que concorreu à reeleição pela
coligação “Unidos por Oriximiná”.
Ângelo Ferrari que
concorreu ao cargo de Prefeito do município de Oriximiná, pelo PSD, pede
ação de investigação judicial eleitoral. Segundo a denúncia, Luiz
Gonzaga Viana Filho, atual prefeito de Oriximiná e candidato a
reeleição, nas eleições de 07 de outubro de 2012, sendo eleito com
16.174 votos (dezesseis mil, cento e setenta e quatro votos), na verdade
se valeu da máquina administrativa municipal para conquistar esses
votos.
A representação judicial
esclarece o abuso do poder econômico por parte do prefeito Luiz
Gonzaga. Na condição de gestor público, visando a reeleição, tinha a se
dispor toda a máquina administrativa municipal, incluindo bens,
serviços, servidores e valores próprios da municipalidade por ela
repassados, através de convênios.
Diz o documento
denúncia: “Muito embora tenha conhecimento que a utilização da máquina
pública poderia tornar em vão sua provável reeleição, o prefeito
arquitetou um mecanismo de distribuição de valores públicos a pessoas
supostamente necessitadas, com objetivo de obter apoio eleitoral. Esse
mecanismo consistiu na distribuição, neste ano eleitoral, de Auxílio
Financeiro a Pessoas Físicas, em valores variáveis, porém, sem critério e
sem que houvesse a constatação da real necessidade do auxílio, pois não
houve análise do pedido profissional da área social”, assim está
escrito.
Eis os valores que foram
despejados de forma eleitoreira neste “Auxílio Financeiro a Pessoas
Físicas”, nos meses de junho, que antecedeu ao período eleitoral- julho,
agosto e setembro, outubro, período efetivo da campanha eleitoral. Eis
os números da irregularidade:
Na denúncia, Ângelo
Ferrari pede a citação de Luiz Gonzaga Viana Filho e Antônio Odinélio
Tavares da Silva e, uma vez provados os fatos articulados na peça, se já
a presente ação julgada procedente e aplicada aos denunciados, a sanção
de inelegibilidade por 08 anos, além de cassação de seus registros e
multa de 100.000 UFIRs para cada um. E, sendo esta ação julgada após a
diplomação, que sejam cassados os seus diplomas. A denúncia foi levada
ao Ministério Público Eleitoral, para instauração do processo
disciplinar. O Ministério Público Eleitoral já fez a denúncia à Justiça,
que imediatamente expediu notificação aos acusados do crime eleitoral.
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