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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Denúncia pode cassar Prefeito


Ângelo Ferrari pede cassação do prefeito eleito Luiz Gonzaga
Viana Filho
No município de Oriximiná, na região da Calha Norte, uma denúncia de crime eleitoral pode resultar em cassação. O candidato Ângelo Augusto de Oliveira Ferrari, da
coligação “Liberta Oriximiná”, composta pelos partidos PTB/PSDC/PSB/PSD, através do escritório do advogado Egydio Salles e Leão, apresentou representação eleitoral criminal contra o candidato Luiz Gonzaga Viana Filho, prefeito do município de Oriximiná e que concorreu à reeleição pela coligação “Unidos por Oriximiná”.

Ângelo Ferrari que concorreu ao cargo de Prefeito do município de Oriximiná, pelo PSD, pede ação de investigação judicial eleitoral. Segundo a denúncia, Luiz Gonzaga Viana Filho, atual prefeito de Oriximiná e candidato a reeleição, nas eleições de 07 de outubro de 2012, sendo eleito com 16.174 votos (dezesseis mil, cento e setenta e quatro votos), na verdade se valeu da máquina administrativa municipal para conquistar esses votos.

A representação judicial esclarece o abuso do poder econômico por parte do prefeito Luiz Gonzaga. Na condição de gestor público, visando a reeleição, tinha a se dispor toda a máquina administrativa municipal, incluindo bens, serviços, servidores e valores próprios da municipalidade por ela repassados, através de convênios.

Diz o documento denúncia: “Muito embora tenha conhecimento que a utilização da máquina pública poderia tornar em vão sua provável reeleição, o prefeito arquitetou um mecanismo de distribuição de valores públicos a pessoas supostamente necessitadas, com objetivo de obter apoio eleitoral. Esse mecanismo consistiu na distribuição, neste ano eleitoral, de Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas, em valores variáveis, porém, sem critério e sem que houvesse a constatação da real necessidade do auxílio, pois não houve análise do pedido profissional da área social”, assim está escrito.

Eis os números
Eis os valores que foram despejados de forma eleitoreira neste “Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas”, nos meses de junho, que antecedeu ao período eleitoral- julho, agosto e setembro, outubro, período efetivo da campanha eleitoral. Eis os números da irregularidade:
Na denúncia, Ângelo Ferrari pede a citação de Luiz Gonzaga Viana Filho e Antônio Odinélio Tavares da Silva e, uma vez provados os fatos articulados na peça, se já a presente ação julgada procedente e aplicada aos denunciados, a sanção de inelegibilidade por 08 anos, além de cassação de seus registros e multa de 100.000 UFIRs para cada um. E, sendo esta ação julgada após a diplomação, que sejam cassados os seus diplomas. A denúncia foi levada ao Ministério Público Eleitoral, para instauração do processo disciplinar. O Ministério Público Eleitoral já fez a denúncia à Justiça, que imediatamente expediu notificação aos acusados do crime eleitoral.


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