Os prefeitos em fim
de mandato devem prestar contas de todos os convênios firmados com o
governo federal durante sua gestão. É o que determina o Ministério
Público Federal (MPF).
O MPF alerta que é obrigatória a prestação de contas de contratos de repasse e instrumentos correlatos, além de convênios, firmados entre as prefeituras e a União.
Nunca é demais
lembrar aos gestores municipais cujos mandatos encerram no dia 31 de
dezembro, que a administração pública é regida pelos seguintes
princípios: publicidade, lealdade e moralidade.
Mais um lembrete:
caso o vencimento do prazo para a prestação de contas seja após o dia 31
de dezembro, toda documentação deve ser providenciada para que o
respectivo sucessor realize os procedimentos necessários junto aos
órgãos fiscalizadores.
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