Pesquisar este blog

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Vara do Trabalho: Pacifica conformação

Veja o texto de Aucimário Santos sobre a mudança da Vara do Trabalho de Óbidos para Altamira, no qual comenta: “a decisão de transferência causa-nos profunda estranheza, pela forma como foi feita, sem que fosse respeitado o devido processo legal, posto que não foi instaurado processo para que fossem realizados estudos para análise da transferência da Vara de Óbidos.”
Leia na integra o Artigo:

Vara do Trabalho: Pacifica conformação
Aucimário Santos
Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em sessão ocorrida no último dia 02.08.2012, ao analisar o Processo Administrativo nº 579/2012, que trata da transferência de uma das Varas do Trabalho de Tucuruí para o Foro Trabalhista de Macapá, decidiu também pela transferência da Vara do Trabalho de Óbidos para a cidade de Altamira. Tal fato desencadeou nos obidenses profunda insatisfação, posto que a retirada da Vara do Trabalho localizada naquele município significa um grande retrocesso na prestação jurisdicional trabalhista na região oeste do Estado do Pará, posto que a partir de então uma das Varas de Santarém é que irá herdar a jurisdição dos município de Óbidos, Alenquer, Curuá, Faro, Juruti, Oriximiná e Terra Santa.
Tal fato é profundamente preocupante quando se visualiza a dimensão e as distâncias que separam os municípios na região amazônica, que além de exuberante é grandiosa, assumindo feições continentais, onde os acessos entre suas cidades são feitos, via de regra, pelo meio fluvial, sabidamente embaraçoso, inconstante, desconfortável e de alto custo para o trabalhador pobre, uma realidade desconhecida da maioria dos desembargadores do Regional, que somente se detiveram à análise fria de dados estatísticos.
A Vara do Trabalho de Óbidos assim como o Município possuem localização estratégica e desempenham na região oeste do Pará papel de destaque e a retirada daquela do município significa um retrocesso imensurável, posto que os jurisdicionados voltarão a enfrentar situações vexatórias vividas no passado onde o valor das reclamações trabalhistas, na maioria das vezes, ao final, era insuficiente para cobrir os valores gastos com transporte, hospedagem e alimentação, fato que obstava que o cidadão de bem tivesse do Estado a justa reparação do que lhe era de direito. Em outras palavras a Justiça do trabalho que tem como escopo promover  a igualdade na relação Capital X Trabalho, está a torná-la mais difícil, vez que ao invés de buscar igualar os desiguais, para que estes possam litigar em igualdade de condições, afasta do hipossuficiente condições mais favoráveis para que este posta reivindicar seus direitos violados.
Deve, também, se salientar que a maneira como ocorreu a decisão de transferência causa-nos profunda estranheza, pela forma como foi feita, sem que fosse respeitado o devido processo legal, posto que não foi instaurado processo para que fossem realizados estudos para análise da transferência da Vara de Óbidos. A discussão era para analisar, como já salientado alhures, a transferência de uma das Varas de Tucuruí para Macapá, que pasmem possuía processo próprio devidamente instruído inclusive com parecer do assessor de gestão estratégica do Tribunal.
Quando das discussões a respeito do objeto do processo nº 579/2012, surgiu a proposição de se transferir a Vara de Óbidos, pautado puramente em critérios estatísticos, tendo em vista a “baixa” movimentação processual da mesma e na suposição de que com a construção de Belo Monte, a comarca de Altamira iria ter aumentada sua movimentação processual.
O que causa-nos maior descontentamento é a informação de que a cidade de Altamira para onde a Vara foi transferida, registra baixa movimentação processual, fato que não demandaria a necessidade premente de instalação de uma nova Vara do Trabalho naquela Região. Ressalto que o que existe de imediato naquela região é uma mera suposição de aumento de demanda trabalhista por ocasião da construção da Hidroelétrica de Belo Monte, fato que ainda não se pode mensurar, posto que eventos futuros são passíveis de alteração e até mesmo de mudança.
A instalação e a permanência de uma Vara do Trabalho em determinada localidade depende de inúmeros fatores que justifiquem sua existência, não pesando única e exclusivamente o critério estatístico. Há de se levar em conta o critério histórico, geográfico e principalmente a questão social que envolve a região. Saliento que o simples fato da existência de uma Vara Trabalhista na cidade de Óbidos inibe fortemente a violação dos deveres trabalhistas dos trabalhadores sobre a sua jurisdição.
Necessário se frisar que se o poder Judiciário se pautar única e exclusivamente em dados estatísticos, para distribuição de justiça, corre o sério risco de não se implementar a tão sonhada pacificação dos conflitos sociais, posto que o que se estará a distribuir será tão somente injustiças, vez que as relações humanas são muito mais complexas que números colidos pra simples amostragem.
A decisão vai de encontro ao princípio constitucional do não retrocesso social. Tal princípio foi expressamente acolhido pelo ordenamento jurídico brasileiro através do Pacto de São José da Costa Rica e caracteriza-se pela impossibilidade de redução dos direitos sociais amparados na Constituição, garantindo ao cidadão o acúmulo de patrimônio jurídico.
A vedação de retrocesso social na ordem democrática, especialmente em matéria de direitos fundamentais sociais, pretende evitar que o legislador infraconstitucional venha a negar (no todo ou em parte essencial) a essência da norma constitucional, que buscou tutelar e concretizar um direito social resguardado em seu texto. A inclusão de tal proibição na ordem jurídica deu-se para impedir a violação do núcleo essencial do Texto Magno, e, por conseqüência, a supressão de normas de justiça social.
Entendo que a retirada da Vara de Óbidos constitui um retrocesso social imensurável, tendo em vista que está a se privar a população sujeita à sua jurisdição do seu constitucional direito à dignidade humana, visto que a partir de então esta passa a ter obstado seu direito de que o Estado intervenha para lhe garantir seus direitos sociais. Lembro, ainda, da garantia constitucional do “acesso à justiça”, que ora se está a se mitigar .
Causa-nos profunda preocupação a postura adotada pelo Egrégio Tribunal, posto que ao agir dessa forma, demonstra profundo desrespeito com aquela região e o que é mais grave abandona à própria sorte sua população sofrida e discriminada tão carente dos serviços importantes desta Justiça Especializada. Observa-se que a Ordem dos Advogados do Brasil, através da seccional de Santarém, manifestou-se contrária a tal decisão, por subsumir que tal ato ira causar  consequências nefastas para o população daquela região, principalmente pelas peculiaridades a que estão sujeitos os jurisdicionados abrangidos.
Saliento que até o presente momento nenhum político que teve votação expressiva no município para se eleger esboçou qualquer forma de apoio à permanência da Vara em nosso Município, muito pelo contrário, encontram-se inertes. Tal postura nos mostra que precisamos urgentemente de políticos comprometidos com as causas referentes ao nosso torrão. Precisamos eleger urgentemente um filho da terra que nos represente e principalmente represente o amor e o orgulho que temos de nossa sentinela, tão desprestigiada pelos políticos profissionais que somente a encontram quando necessitados de votos para continuarem sua apagada atuação legislativa, tão prejudicial à população mais carente.
O mais preocupante nesse triste episódio, é a pacífica conformação das entidades de classe de Óbidos, em especial, dos Sindicatos de Trabalhadores – sejam urbanos ou rurais – porquanto seus filiados serão os maiores prejudicados na reivindicação de seus direitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário