Veja o texto de Aucimário Santos sobre a mudança da Vara do Trabalho de Óbidos para Altamira, no qual comenta: “a
decisão de transferência causa-nos profunda estranheza, pela forma como
foi feita, sem que fosse respeitado o devido processo legal, posto que
não foi instaurado processo para que fossem realizados estudos para
análise da transferência da Vara de Óbidos.”
Leia na integra o Artigo:
Vara do Trabalho: Pacifica conformação
Aucimário Santos
Pleno do Tribunal
Regional do Trabalho da 8ª Região, em sessão ocorrida no último dia
02.08.2012, ao analisar o Processo Administrativo nº 579/2012, que trata
da transferência de uma das Varas do Trabalho de Tucuruí para o Foro
Trabalhista de Macapá, decidiu também pela transferência da Vara do
Trabalho de Óbidos para a cidade de Altamira. Tal fato desencadeou nos
obidenses profunda insatisfação, posto que a retirada da Vara do
Trabalho localizada naquele município significa um grande retrocesso na
prestação jurisdicional trabalhista na região oeste do Estado do Pará,
posto que a partir de então uma das Varas de Santarém é que irá herdar a
jurisdição dos município de Óbidos, Alenquer, Curuá, Faro, Juruti,
Oriximiná e Terra Santa.
Tal fato é
profundamente preocupante quando se visualiza a dimensão e as distâncias
que separam os municípios na região amazônica, que além de exuberante é
grandiosa, assumindo feições continentais, onde os acessos entre suas
cidades são feitos, via de regra, pelo meio fluvial, sabidamente
embaraçoso, inconstante, desconfortável e de alto custo para o
trabalhador pobre, uma realidade desconhecida da maioria dos
desembargadores do Regional, que somente se detiveram à análise fria de
dados estatísticos.
A Vara do Trabalho de
Óbidos assim como o Município possuem localização estratégica e
desempenham na região oeste do Pará papel de destaque e a retirada
daquela do município significa um retrocesso imensurável, posto que os
jurisdicionados voltarão a enfrentar situações vexatórias vividas no
passado onde o valor das reclamações trabalhistas, na maioria das vezes,
ao final, era insuficiente para cobrir os valores gastos com
transporte, hospedagem e alimentação, fato que obstava que o cidadão de
bem tivesse do Estado a justa reparação do que lhe era de direito. Em
outras palavras a Justiça do trabalho que tem como escopo promover a
igualdade na relação Capital X Trabalho, está a torná-la mais difícil,
vez que ao invés de buscar igualar os desiguais, para que estes possam
litigar em igualdade de condições, afasta do hipossuficiente condições
mais favoráveis para que este posta reivindicar seus direitos violados.
Deve, também, se salientar que a
maneira como ocorreu a decisão de transferência causa-nos profunda
estranheza, pela forma como foi feita, sem que fosse respeitado o devido
processo legal, posto que não foi instaurado processo para que fossem
realizados estudos para análise da transferência da Vara de Óbidos.
A discussão era para analisar, como já salientado alhures, a
transferência de uma das Varas de Tucuruí para Macapá, que pasmem
possuía processo próprio devidamente instruído inclusive com parecer do
assessor de gestão estratégica do Tribunal.
Quando das discussões a
respeito do objeto do processo nº 579/2012, surgiu a proposição de se
transferir a Vara de Óbidos, pautado puramente em critérios
estatísticos, tendo em vista a “baixa” movimentação processual da mesma e
na suposição de que com a construção de Belo Monte, a comarca de
Altamira iria ter aumentada sua movimentação processual.
O que causa-nos maior
descontentamento é a informação de que a cidade de Altamira para onde a
Vara foi transferida, registra baixa movimentação processual, fato que
não demandaria a necessidade premente de instalação de uma nova Vara do
Trabalho naquela Região. Ressalto que o que existe de imediato naquela
região é uma mera suposição de aumento de demanda trabalhista por
ocasião da construção da Hidroelétrica de Belo Monte, fato que ainda não
se pode mensurar, posto que eventos futuros são passíveis de alteração e
até mesmo de mudança.
A instalação e a
permanência de uma Vara do Trabalho em determinada localidade depende de
inúmeros fatores que justifiquem sua existência, não pesando única e
exclusivamente o critério estatístico. Há de se levar em conta o
critério histórico, geográfico e principalmente a questão social que
envolve a região. Saliento que o simples fato da existência de uma Vara
Trabalhista na cidade de Óbidos inibe fortemente a violação dos deveres
trabalhistas dos trabalhadores sobre a sua jurisdição.
Necessário se frisar
que se o poder Judiciário se pautar única e exclusivamente em dados
estatísticos, para distribuição de justiça, corre o sério risco de não
se implementar a tão sonhada pacificação dos conflitos sociais, posto
que o que se estará a distribuir será tão somente injustiças, vez que as
relações humanas são muito mais complexas que números colidos pra
simples amostragem.
A decisão vai de
encontro ao princípio constitucional do não retrocesso social. Tal
princípio foi expressamente acolhido pelo ordenamento jurídico
brasileiro através do Pacto de São José da Costa Rica e caracteriza-se
pela impossibilidade de redução dos direitos sociais amparados na
Constituição, garantindo ao cidadão o acúmulo de patrimônio jurídico.
A vedação de
retrocesso social na ordem democrática, especialmente em matéria de
direitos fundamentais sociais, pretende evitar que o legislador
infraconstitucional venha a negar (no todo ou em parte essencial) a
essência da norma constitucional, que buscou tutelar e concretizar um
direito social resguardado em seu texto. A inclusão de tal proibição na
ordem jurídica deu-se para impedir a violação do núcleo essencial do
Texto Magno, e, por conseqüência, a supressão de normas de justiça
social.
Entendo que a
retirada da Vara de Óbidos constitui um retrocesso social imensurável,
tendo em vista que está a se privar a população sujeita à sua jurisdição
do seu constitucional direito à dignidade humana, visto que a partir de
então esta passa a ter obstado seu direito de que o Estado intervenha
para lhe garantir seus direitos sociais. Lembro, ainda, da garantia
constitucional do “acesso à justiça”, que ora se está a se mitigar .
Causa-nos profunda
preocupação a postura adotada pelo Egrégio Tribunal, posto que ao agir
dessa forma, demonstra profundo desrespeito com aquela região e o que é
mais grave abandona à própria sorte sua população sofrida e discriminada
tão carente dos serviços importantes desta Justiça Especializada.
Observa-se que a Ordem dos Advogados do Brasil, através da seccional de
Santarém, manifestou-se contrária a tal decisão, por subsumir que tal
ato ira causar consequências nefastas para o população daquela região,
principalmente pelas peculiaridades a que estão sujeitos os
jurisdicionados abrangidos.
Saliento que até o
presente momento nenhum político que teve votação expressiva no
município para se eleger esboçou qualquer forma de apoio à permanência
da Vara em nosso Município, muito pelo contrário, encontram-se inertes.
Tal postura nos mostra que precisamos urgentemente de políticos
comprometidos com as causas referentes ao nosso torrão. Precisamos
eleger urgentemente um filho da terra que nos represente e
principalmente represente o amor e o orgulho que temos de nossa
sentinela, tão desprestigiada pelos políticos profissionais que somente a
encontram quando necessitados de votos para continuarem sua apagada
atuação legislativa, tão prejudicial à população mais carente.
O mais preocupante
nesse triste episódio, é a pacífica conformação das entidades de classe
de Óbidos, em especial, dos Sindicatos de Trabalhadores – sejam urbanos
ou rurais – porquanto seus filiados serão os maiores prejudicados na
reivindicação de seus direitos.
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