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terça-feira, 28 de maio de 2013

PARÁ DEFINE PROPOSTAS PARA ATIVIDADE GARIMPEIRA NA REGIÃO DO TAPAJÓS



Acordo entre governo estadual e cooperativas de exploradores garante funcionamento das áreas de mineração.
A exploração de garimpos na região do rio Tapajós, no Pará, ganhou limitações para funcionamento de equipamento flutuante no leito do rio, nesta quinta-feira (23). Um acordo assinado entre representantes de órgãos ambientais do Estado, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além das prefeituras de Itaituba e Jacareacanga, garante normas à atividade econômica.
No documento assinado as cooperativas propuseram o limite de 60 equipamentos flutuantes, distribuídos igualitariamente entre elas, sendo 20 para cada, e que deverão atender, além da titulação, o adequamento às exigências ambientais. Em comum acordo, elas também sugeriram a recepção dos proprietários de equipamentos denominados “balsinhas de mergulho”, no período de verão, na área de exploração titulada por meio de contrato de parceria, com responsabilidade ambiental, sem cobranças de encargos, o que será objeto de avaliação pela Sema. Estes equipamentos estão inclusos no cadastro realizado que deverão ser ajustados às áreas da cooperativa, também sem encargos.
O titular da Sema, José Colares, propôs que o número de equipamentos passíveis de licenciamento seja o cadastrado durante a força-tarefa para regularização da atividade garimpeira no Tapajós, realizada pela Sema, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e poder público municipal no mês de março. Ainda segundo o titular da Sema, o licenciamento ambiental será concedido somente se o interessado também possuir titulação minerária.
“Quem estiver no cadastro, mas não for filiado à cooperativa e possuir eventual titularidade, poderá ser considerado como licenciável mediante avaliação da Sema. Já os que eventualmente não foram recepcionados pelo cadastramento, mas que pertençam a alguma cooperativa e tenham reconhecimento comprovado da ocupação anterior ao cadastro, poderão ser licenciados dentro do quantitativo limite estabelecido”, defendeu Colares.

Fonte: Portal Amazônia

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