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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Municípios do oeste do Pará devem divulgar salários de servidores


Pelo menos 19 municípios da região Oeste do Pará terão que divulgar o salário dos servidores públicos municipais até o dia 27 de maio. A determinação é da Lei Complementar 131, conhecida como Lei Capiberibe, ou Lei da Transparência. No Pará, municípios com menos de 50 mil habitantes deverão publicar os gastos com o funcionalismo público. No total, 103 prefeituras são obrigadas a disponibilizar os dados na internet.


Os gestores municipais deverão apresentar abertamente à sociedade, em meios eletrônicos, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das instituições que gerenciam das cidades.

Na data em que entrou em vigor, dia 27 de maio de 2009, a legislação terminou que os municípios com até 50 mil habitantes teriam exatos quatro anos para se adequar à lei.

No oeste paraense, os municípios de Óbidos, Juruti, Uruará, Rurópolis, Almeirim, Prainha, Medicilândia, Novo Progresso, Placas, Trairão, Belterra, Terra Santa, Aveiro, Brasil Novo, Jacareacanga, Vitória do Xingu, Curuá, Faro e Senador José Porfírio devem obedecer à legislação.

Também devem ser explícitos o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referentes aos recursos extraordinários. Aliás, a Lei impõe que a todos os atos deve ser dada publicidade necessária para chamar a atenção dos cidadãos.

Qualquer pessoa, partido político ou associação é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

O não cumprimento do que agora é determinado pode resultar em graves penalidades aos municípios, como o não recebimento de transferências voluntárias, que são recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios, em decorrência de convênios.

Fonte: Quarto Poder

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