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terça-feira, 25 de setembro de 2012

Justiça obriga Alenquer a aumentar valor de TFD

A Justiça Federal no Pará determinou que o município de Alenquer aumente para R$ 520 mensais o valor pago para pacientes que fazem Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Atualmente o valor que Alenquer paga é de apenas de R$ 100 por mês para quem faz tratamento em Belém, e de R$ 75 mensais para quem faz tratamento em Santarém.
A decisão foi tomada com base em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que afirmava no documento que o valor pago pelo município de Alenquer não era suficiente para custear a  alimentação e hospedagem “nem por uma semana, muito menos de um mês inteiro”.
Em 2010, Alenquer assumiu a responsabilidade pela transferência dos seus pacientes aos demais municípios e ao consequente pagamento do TFD. Para realizar o serviço teve um aumento em seu orçamento de  mais de R$ 2,5 milhões, apenas de recursos transferidos pela União.
No entanto, apesar dos recursos repassados pela União e pelo Estado, em abril de 2011 o município decidiu limitar o pagamento de TFD a quatro diárias de R$ 25 aos pacientes que fazem tratamento em Belém, e de três diárias de R$ 25 aos pacientes que realizam tratamento de hemodiálise em Santarém.
Segundo o MPF, embora o município argumente carência financeira, ele tem sim condições de aumentar o TFD dos pacientes, uma vez que recebe mensalmente mais de R$ 17 mil diretamente do Fundo Nacional de Saúde, contabilizando mais de R$ 214 mil  a serem gastos com TFD a cada ano.
De acordo com o MPF, “em 2011 foram utilizados apenas R$ 45.476,70 para pagamento de TFD, o que corresponde a 8,33% do total repassado. Dessa forma, verifica-se que não falta recurso financeiro para o pagamento do benefício, o que falta é planejamento e humanidade por parte dos gestores”.
O município está sujeito a multa de R$ 2 mil em caso de desobediência da decisão, tomada pela juíza federal em Santarém Marília Gurgel de Paiva e Sales em processo iniciado a partir de ação do MPF em que atuaram os procuradores da República Cláudio Henrique Dias e Felipe Bogado Leite.
(MPF)

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