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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Pará registra receita de R$ 871 milhões em agosto

Dados calculados pelo Tesouro Nacional foram divulgados esta semana

Pará registra receita de R$ 871 milhões em agosto
Dados calculados pelo Tesouro Nacional divulgados
Pará - A Receita Líquida Real (RLR) do Pará, calculada pelo Tesouro Nacional, ultrapassou os R$ 871 milhões, em agosto de 2012. O valor supera em R$ 3 milhões a quantia registrada no mês passado e em R$ 100 milhões a soma computada para o mesmo mês em 2011.

A Receita paraense entrou em 2012 marcando R$ 791,2 milhões, em janeiro. A RLR é utilizada para apurar o limite de pagamento da dívida de Estados e Municípios renegociada com o Tesouro Nacional e para a relação Dívida Financeira/ Receita Líquida Real. É também parâmetro dos programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal de Estados.

O cálculo considera a receita dos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos estados, as transferências aos municípios, por participações constitucionais e legais. As informações foram divulgadas semana passada, em portaria publicada pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União.

A maior Receita do país é a de São Paulo, Estado com uma RLR de R$ 7,6 bilhões, seguido por Rio de Janeiro, com R$ 2,8 bilhões e Minas Gerais, que tem R$ 2,6 bilhões. As receitas mais baixas estão com os estados que compõem a Região Norte. Roraima alcançou a RLR mais baixa do país nesse mês: R$ 164,7 milhões. Atrás do Pará, localidade com a maior Receita entre os nortistas, está o Amazonas, que atingiu R$ 682,1 milhões. A RLR fará parte do cálculo do limite de pagamento da dívida de estados e Municípios renegociada com o Tesouro Nacional e será utilizada também para a relação entre a Dívida Financeira e a RLR. A RLR é a receita calculada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos Estados, as transferências aos Municípios, por participações constitucionais e legais.

Fonte: O Liberal

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