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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Pará

Celpa é notificada pelo MPT

Quinta-Feira, 03/05/2012, 21:36:22 - Atualizado em 03/05/2012, 21:36:22
 
Conforme determinação do Ministério Público do Trabalho, expedida no final do mês de abril, fica estabelecido que a Celpa -  Centrais Elétricas do Pará S. A. e seu administrador judicial,  devem cumprir os contratos de terceirização e fiscalização dos pagamentos aos empregados de empresas terceirizadas. Fica determinadoa também a proibição da precarização dos serviços prestados à população.
Segundo as cláusulas da recomendação, os contratos de terceirização/prestação de serviços devem ser honrados nas datas acordadas, sem atrasos ou parcelamentos que impliquem em ônus à manutenção do pacto e risco de ruptura do instrumento contratual, sendo vedada a paralisação dos serviços à população, assim como a falta de pagamento de mão de obra; além disso, a Celpa deverá fiscalizar o pagamento dos trabalhadores das empresas terceirizadas e, sob nenhuma hipótese, poderá acontecer a precarização dos serviços prestados.
Atualmente, a Celpa e suas terceirizadas totalizam cerca de 10.000 funcionários, onde apenas 2.176 são funcionários próprios, sendo o restante de mão de obra terceirizada.
Com estes números o percentual de terceirizados é de quase 80% dos trabalhadores.
Após o recebimento da recomendação, a Centrais Elétricas do Pará deverá adequar-se, estando sujeita às penalidades legais.
O Ministério Público do Trabalho no documento endereçado à concessionária de energia, argumenta que de acordo com a lei de recuperação 11.101/05, os contratos de prestação de serviços vigentes estão excluídos da recuperação judicial.
O MPT vem atuando desde o início do ano como mediador entre a Celpa e suas prestadoras, visando chegar a um consenso na questão, sem que uma grande quantidade de trabalhadores saia prejudicada.
A Rede Celpa, em recuperação judicial anunciada desde o final de fevereiro deste ano vem enfrentando inúmeros problemas para cumprir com as obrigações salariais de seus funcionários e para garantir o repasse do valor de contratos às empresas terceirizadas.

(DOL com informações da Ascom do Ministério Público do Trabalho)

04/05/2012

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