Pesquisar este blog

sábado, 27 de abril de 2013

Projeto torna mais rigorosa pena para quem provocar morte em racha no trânsito


A Câmara dos Deputados aprovou no ultimo dia (24) projeto que aumenta as penas para quem fizer rachas, ultrapassagens perigosas ou forçar ultrapassagens no trânsito. A proposta também transforma as penas de detenção em reclusão (prisão), aumenta essas penas e equipara as multas nos casos de racha e ultrapassagem perigosa às cobradas em razão da lei seca. A matéria segue para análise do Senado.


O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), disse que é a primeira vez que se incluiu no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) a pena de prisão para motoristas infratores.

— Pela primeira vez, o código de trânsito recebe a pena de prisão por homicídio. Atualmente, o código só prevê pena de reclusão, que muitas vezes é convertida em cesta básica. A gente traz para o código que no trânsito também se comete assassinatos.
Brasileiro pode ter carro com bafômetro embutido, aula de direção em simulador e aval para dirigir com 16 anos.

Segundo o texto, o motorista que for flagrado em ultrapassagem perigosa pagará multa, nos valores de hoje, de aproximadamente R$ 957, e os que forem pegos em racha e ultrapassagem forçada pagarão multa de R$ 1.915. As punições para os infratores foram, em muitos casos, aumentadas.


O projeto também estabelece que nos casos de morte provocada por racha, a pena para o condutor do veículo será de cinco a dez anos, se o condutor provocar, na mesma circunstância, lesão corporal grave a pena será de três a seis anos de reclusão. O CTB estabelece atualmente prisão até dois anos, que podem ser convertidas em penas alternativas.

O texto aprovado pelos deputados muda nove artigos do atual Código de Trânsito Brasileiro. Todos visam a tornarmais rigorosa as penas para infrações de trânsito, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. O projeto também estabelece que no caso da reincidência da infração no período de 12 meses a multa será aplicada em dobro.
Ainda de acordo com o texto aprovado, no caso de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia e manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito, as penalidade são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes do evento. 

Fonte: ABr

Nenhum comentário:

Postar um comentário