Em um território quilombola no Pará, a falta desse pagamento gerou uma dívida de R$ 15 milhões, suspensa em maio pela Justiça Federal.
Moradores de Oriximiná, também no Pará, penhoraram parte do território por causa da cobrança de R$ 2 milhões.
O tributo é calculado com base em critérios como tamanho da área e produtividade. Terras indígenas são isentas.
Como os títulos quilombolas são concedidos a pessoas jurídicas, o cálculo do ITR incide como se as áreas fossem de grandes empresas.
A dívida de R$ 15 milhões de nove comunidades em Abaetetuba foi suspensa por decisão temporária.
O valor é impagável, dizem os advogados dos moradores, porque as cerca de 1.200 famílias da área vivem com menos de um salário mínimo, obtido com a pesca e a produção de açaí e mandioca.
Com a dívida, a associação local ficou impedida de assinar convênios com bancos e órgãos públicos, segundo o presidente da entidade, Edilson Cardoso da Costa.
Em Oriximiná, a associação de sete comunidades da região do rio Trombetas passou a ser cobrada em 2010.
Perdemos a ação e há uns seis meses a Receita entrou pedindo o pagamento, disse Silvano Silva Santos, representante das comunidades.
Segundo ele, a associação conseguiu um advogado para recorrer da execução da sentença, mas uma área de 3.500 hectares (cerca de 5% do território) está penhorada.
O Incra criou um grupo de trabalho para buscar uma solução. A Receita Federal afirma que não pode informar quantas são cobradas e quem está pagando, por sigilo fiscal.
Para o procurador regional Celso de Albuquerque Silva, a Constituição veda essa cobrança, ainda que não explicitamente. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não quis se manifestar.
Fonte: Blog Tributo e Direito
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